O que é contrato de contragarantia?

É um contrato firmado entre a seguradora e o tomador. É o mecanismo legal onde a Seguradora poderá buscar o direito de ressarcimento do prejuízo causado por indenização, conforme art. 786 da Lei 10.406 de 2002

Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.