Todo empreendedor sabe como é importante que seus contratos e obrigações financeiras sejam garantidos. Até pouco tempo atrás, as formas mais difundidas deste tipo de seguro eram a fiança bancária ou caução em dinheiro. Porém, ambas retiram a liquidez da empresa. Desde 2013, por meio de uma nova regulação da matéria pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), o Seguro Garantia ganhou destaque no mercado brasileiro, que já reúne dezenas de seguradoras capacitadas a oferecer a solução para o empresário que busca preservar seu fluxo de caixa sem colocar em risco a segurança jurídica de seu negócio.
Sim. O termo “seguro fiança” é uma mistura de seguro garantia e fiança bancária, que são produtos similares embora comercializados de forma diferente. Quando se utiliza a palavra seguro, entendemos que se refere a Seguro Garantia.
Caução é a obrigação que será suprida pelo Seguro Garantia.
Sua empresa precisará de seguro garantia toda vez que precisar realizar uma caução para cumprir uma obrigação contratual ou judicial. O Seguro Garantia elimina a necessidade de paralisar dinheiro, liberando assim o seu fluxo de caixa para outras decisões e obrigações.
Seguro Garantia para obrigações contratuais dos setores público ou privado, adiantamentos de pagamento, compra de energia, depósitos e execuções judiciais.
Sim. O Seguro Garantia é indicado para qualquer porte de empresa.
Todos os setores da economia podem ter a necessidade de seguro garantia, mas os mais usuais são indústrias, prestadores de serviços, fornecedores de equipamentos, construção civil e engenharia.
Sim. Todo contrato onde houver a obrigação de fornecer, prestar serviço ou construir pode ser garantido através do Seguro Garantia.
É um contrato firmado entre a seguradora e o tomador. É o mecanismo legal onde a Seguradora poderá buscar o direito de ressarcimento do prejuízo causado por indenização, conforme art. 786 da Lei 10.406 de 2002
Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
Com a assessoria da 3W Ins. O primeiro passo para contratação do seguro garantia é buscar aprovação de crédito junto a uma Seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados, SUSEP. Após isso será determinado o limite que sua empresa terá à disposição para futuras contratações de seguro garantia.
Riscos de Engenharia é um ramo de seguros onde estarão cobertos os danos físicos, financeiros e de responsabilidade que poderão ocorrer durante a execução de uma obra.
O Seguro de Riscos de Engenharia pode ser contratado pelo proprietário da obra ou pelo empreiteiro da mesma.
A cobertura deste seguro começa na data efetiva do início de uma obra e termina quando o trabalho é concluído.
Sim. Desde que esteja prevista cláusula na apólice.
Sim. Desde que esteja prevista cláusula na apólice.
É um seguro que reembolsa o segurado por responsabilidades civis pelas quais possa ser condenado, incluindo danos materiais, corporais e morais, bem como custos e despesas causados a terceiros.
Todos os segmentos da indústria, comércio e serviços, podendo abranger também erro profissional e o patrimônio pessoal de executivos e gestores.
É o valor que o segurado paga à seguradora para contratar uma apólice, para garantir os benefícios previstos nela.
Sinistro é uma ocorrência de todo evento que tem cobertura no seguro contratado e esteja especificado na apólice.
Com a assessoria da 3W Ins.
A ampla vivência da equipe em toda a cadeia de distribuição do mercado de seguros garante o suporte necessário em operações complexas nos setores público e privado de serviços, varejo, e de grandes construtoras e incorporadoras imobiliárias.